01 ALVO DECLARADO PELO PILOTO (PDG)
Competidor tentará jogar UMA MARCA PRÓXIMA a um alvo selecionado por ele mesmo e declarado por ele antes do vôo.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo declarado. A menor distância é melhor.
terça-feira, 12 de abril de 2011
03 VALSA DA HESITAÇÃO (HW)
03 VALSA DA HESITAÇÃO (HW)
Competidores irão tentar jogar A MARCA PRÓXIMA A UM DOS VÁRIOS ALVOS PREVIAMENTE MARCADOS.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X mais próximo, se colocado, ou do alvo. A menor distância ó melhor.
Competidores irão tentar jogar A MARCA PRÓXIMA A UM DOS VÁRIOS ALVOS PREVIAMENTE MARCADOS.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X mais próximo, se colocado, ou do alvo. A menor distância ó melhor.
02 ALVO DECLARADO PELO JUIZ (JDG)
02 ALVO DECLARADO PELO JUIZ (JDG)
Competidores irão tentar jogar A MARCA PRÓXIMA A UM ALVO PREVIAMENTE MARCADO.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. A menor distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar A MARCA PRÓXIMA A UM ALVO PREVIAMENTE MARCADO.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. A menor distância é melhor.
05 FLY ON (FON)
05 FLY ON (FON)
Competidores irão tentar jogar uma marca o mais próximo de um alvo selecionado por ele mesmo e declarado por ele durante o vôo.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo declarado. Menor distância é melhor.
O competidor deverá escrever claramente na sua marca anterior o seu alvo declarado para o fly on.
Competidores irão tentar jogar uma marca o mais próximo de um alvo selecionado por ele mesmo e declarado por ele durante o vôo.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo declarado. Menor distância é melhor.
O competidor deverá escrever claramente na sua marca anterior o seu alvo declarado para o fly on.
04 FLY IN(FIN)
04 FLY IN(FIN)
Competidores irão procurar o seu próprio local de decolagem e tentar jogar a marca o mais próximo do alvo previamente marcado ou do alvo em X.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. A menor distância é melhor.
Competidores irão procurar o seu próprio local de decolagem e tentar jogar a marca o mais próximo do alvo previamente marcado ou do alvo em X.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. A menor distância é melhor.
08 GORDON BENNETT MEMORIAL (GBM)
08 GORDON BENNETT MEMORIAL (GBM)
Competidores irão tentar jogar a marca dentro de uma(s) área(s) de pontuação o mais próximo a um alvo previamente marcado.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. Menor distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca dentro de uma(s) área(s) de pontuação o mais próximo a um alvo previamente marcado.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. Menor distância é melhor.
07 CAÇA A RAPOSA COM CORRIDA (wsd)
07 CAÇA A RAPOSA COM CORRIDA (wsd)
Competidores irão voar para o ponto de decolagem de um balão raposa, seguir o balão raposa e tentar jogar a marca o mais próximo do alvo em X colocado pelo balão raposa a não mais que 02 metros na direção do vento em relação ao cesto depois do pouso.
O resultado ó a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X. A menor distância é melhor.
Competidores irão voar para o ponto de decolagem de um balão raposa, seguir o balão raposa e tentar jogar a marca o mais próximo do alvo em X colocado pelo balão raposa a não mais que 02 metros na direção do vento em relação ao cesto depois do pouso.
O resultado ó a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X. A menor distância é melhor.
06 CAÇA A RAPOSA (HH)
06 CAÇA A RAPOSA (HH)
Competidores irão seguir um balão raposa e tentar jogar a marca o mais próximo ao alvo em X colocado PELA RAPOSA não mais que 02 metros na direção do vento em relação ao cesto após o pouso.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X. A menor distância é melhor
Competidores irão seguir um balão raposa e tentar jogar a marca o mais próximo ao alvo em X colocado PELA RAPOSA não mais que 02 metros na direção do vento em relação ao cesto após o pouso.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X. A menor distância é melhor
11 COTOVELO (EBW)
11 COTOVELO (EBW)
Competidores irão tentar a maior modificação de direção durante o vôo. A modificação da direção é o ângulo entre os pontos "A", "B" e "C".
O resultado é o ângulo ABC. Menor ângulo é melhor.
Competidores irão tentar a maior modificação de direção durante o vôo. A modificação da direção é o ângulo entre os pontos "A", "B" e "C".
O resultado é o ângulo ABC. Menor ângulo é melhor.
10 CORRIDA PARA UMA ÁREA (RTA)
10 CORRIDA PARA UMA ÁREA (RTA)
Competidores irão tentar jogar a marca no tempo mais curto dentro de uma(s) área(s) de pontuação.
O resultado é o tempo entre a decolagem e a queda da marca. O menor tempo é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca no tempo mais curto dentro de uma(s) área(s) de pontuação.
O resultado é o tempo entre a decolagem e a queda da marca. O menor tempo é melhor.
09 AO ALVO COM JANELA DE TEMPO (CRAT)
09 AO ALVO COM JANELA DE TEMPO (CRAT)
Competidores irão tentar jogar a marca dentro de uma área válida o mais próximo de um alvo previamente marcado. A(s) área(s) de pontuação terão períodos de tempos específicos de validade.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. A menor distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca dentro de uma área válida o mais próximo de um alvo previamente marcado. A(s) área(s) de pontuação terão períodos de tempos específicos de validade.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao alvo em X, se colocado, ou do alvo. A menor distância é melhor.
13 MÍNIMA DISTÂNCIA (MIN)
13 MÍNIMA DISTÂNCIA (MIN)
Competidores irão tentar jogar a marca o mais próximo do local comum de decolagem, depois de ter voado um mínimo de tempo definido.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao ponto de decolagem. A menor distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca o mais próximo do local comum de decolagem, depois de ter voado um mínimo de tempo definido.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao ponto de decolagem. A menor distância é melhor.
12 ÁREA TRIANGULAR (LR)
12 ÁREA TRIANGULAR (LR)
Competidores irão tentar obter a maior área de um triângulo ABC.
Competidores irão tentar obter a maior área de um triângulo ABC.
16 MÁXIMA DISTÂNCIA COM TEMPO DEFINIDO (MDT)
16 MÁXIMA DISTÂNCIA COM TEMPO DEFINIDO (MDT)
Competidores irão tentar jogar a marca o mais longe do ponto de decolagem dentro de um tempo máximo definido.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao ponto de decolagem. A maior distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca o mais longe do ponto de decolagem dentro de um tempo máximo definido.
O resultado é a distância do ponto de medição da marca ao ponto de decolagem. A maior distância é melhor.
15 MÍNIMA DISTÂNCIA COM DUAS MARCAÇÕES (MNDD)
15 MÍNIMA DISTÂNCIA COM DUAS MARCAÇÕES (MNDD)
Competidores irão tentar jogar duas marcas o mais próximo entre elas em diferentes áreas de pontuação.
O resultado é a distância entre os pontos de medição das marcas. Menor distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar duas marcas o mais próximo entre elas em diferentes áreas de pontuação.
O resultado é a distância entre os pontos de medição das marcas. Menor distância é melhor.
14 MÍNIMA DISTÂNCIA COM ÁREA DE PONTUAÇÃO (SF)
14 MÍNIMA DISTÂNCIA COM ÁREA DE PONTUAÇÃO (SF)
Competidores irão tentar jogar a marca o mais próximo ao ponto de decolagem dentro de uma(s) área(s) definida.
O resultado é a distância entre o ponto de medição da marca ao ponto de decolagem. A menor distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca o mais próximo ao ponto de decolagem dentro de uma(s) área(s) definida.
O resultado é a distância entre o ponto de medição da marca ao ponto de decolagem. A menor distância é melhor.
18 MÁXIMA DISTÂNCIA COM DUAS MARCAÇÕES (MXDD)
18 MÁXIMA DISTÂNCIA COM DUAS MARCAÇÕES (MXDD)
Competidores irão tentar jogar duas marcas o mais longe entre elas em uma(s) área(s) de pontuação.
O resultado é a distância entre os pontos de medição das marcas. Maior distância melhor
Competidores irão tentar jogar duas marcas o mais longe entre elas em uma(s) área(s) de pontuação.
O resultado é a distância entre os pontos de medição das marcas. Maior distância melhor
17 MÁXIMA DISTÂNCIA (MAX)
17 MÁXIMA DISTÂNCIA (MAX)
Competidores irão tentar jogar a marca o mais longe do ponto de decolagem dentro de uma(s) área(s) definida.
O resultado é a distância do ponto de medição ao ponto de decolagem. A maior distância é melhor.
Competidores irão tentar jogar a marca o mais longe do ponto de decolagem dentro de uma(s) área(s) definida.
O resultado é a distância do ponto de medição ao ponto de decolagem. A maior distância é melhor.
13 Campeonato Sul Brasileiro de Balonismo - Etapa Perini Business Park (joinville)
13 Campeonato Sul Brasileiro de Balonismo - Etapa Perini Business Park (joinville)
O 13o. Campeonato Sul Brasileiro PERINI de Balonismo será realizado na cidade de Joinville/SC nos dias 06 a 08 de maio de 2011, com a presença dos 15 melhores pilotos de balonismo do Brasil, definindo junto com a segunda etapa a ser realizada em Maringa/PR o Ranking Sul Brasileiro de Balonismo de 2011.
O evento da início a uma serie de eventos que a Federação Catarinense de balonismo realizará no estado e com a experiência de 15 anos em eventos de balonismo a Balonismo Promoções & Eventos chancela o projeto.
A Perini Business Park completa 10 anos de existencia e será o patrocinador master do projeto, com o copatrocínio de mas 10 grandes empresas de Joinville abrilhantam ainda mais este espetáculo, já confirmaram a presença a RH Brasil, Convisa Construções e Incorporações, Sociesc Educação e Tecnologia, Brascola, Perville e Hotel Sleepin.
O 13o. Campeonato Sul Brasileiro PERINI de Balonismo será realizado na cidade de Joinville/SC nos dias 06 a 08 de maio de 2011, com a presença dos 15 melhores pilotos de balonismo do Brasil, definindo junto com a segunda etapa a ser realizada em Maringa/PR o Ranking Sul Brasileiro de Balonismo de 2011.
O evento da início a uma serie de eventos que a Federação Catarinense de balonismo realizará no estado e com a experiência de 15 anos em eventos de balonismo a Balonismo Promoções & Eventos chancela o projeto.
A Perini Business Park completa 10 anos de existencia e será o patrocinador master do projeto, com o copatrocínio de mas 10 grandes empresas de Joinville abrilhantam ainda mais este espetáculo, já confirmaram a presença a RH Brasil, Convisa Construções e Incorporações, Sociesc Educação e Tecnologia, Brascola, Perville e Hotel Sleepin.
Balão perde rumo e pousa no mar
Balão perde rumo e pousa no mar
Devido a uma forte rajada de vento, balão saiu da sua rota original na cidade de Melbourne. Ninguém se machucou.
20 de janeiro de 2011 | 9h 42
BBC Brasil - BBC
O piloto de um balão na Austrália teve de fazer um pouso inesperado no mar nesta quinta-feira.
Piloto conseguiu fazer o balão flutuar até chegada de equipe de resgate
Devido a uma forte rajada de vento, o balão saiu da sua rota original e se afastou da costa, na cidade de Melbourne, sul do país.
O piloto John Davidson conseguiu controlar o balão e mantê-lo flutuando até a chegada da equipe de resgate. Ele e os dez passageiros foram então levados em segurança para terra firme. Niguém se machucou.
O pouso estava previsto para acontecer em uma das praias da cidade. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
Piloto conseguiu fazer o balão flutuar até chegada de equipe de resgate
Devido a uma forte rajada de vento, o balão saiu da sua rota original e se afastou da costa, na cidade de Melbourne, sul do país.
O piloto John Davidson conseguiu controlar o balão e mantê-lo flutuando até a chegada da equipe de resgate. Ele e os dez passageiros foram então levados em segurança para terra firme. Niguém se machucou.
O pouso estava previsto para acontecer em uma das praias da cidade. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
Fenômeno raro teria causado queda de balões em SP
Fenômeno raro teria causado queda de balões em SP
15 de dezembro de 2010 | 17h 20
MARÍLIA LOPES - Agência Estado
A queda de dois balões em Boituva (SP), no dia 30 de outubro deste ano, pode ter sido causada por um fenômeno meteorológico raro, segundo o delegado Silvan Renosto, que investiga o caso. Duas pessoas morreram e 13 ficaram feridas com os acidentes. O inquérito deve ser finalizado em fevereiro do próximo ano.
Um laudo da Confederação Brasileira de Balonismo foi entregue à Polícia Civil nesta semana e aponta que os balões não tinham problemas técnicos, estavam com a manutenção e documentação em dia e em perfeitas condições de voo. Além disso, os pilotos estavam habilitados para a função.
O laudo indica também um relatório meteorológico, que aponta que havia previsão da chegada de uma frente fria, trazendo chuva e vento, mas os balonistas foram surpreendidos por um fenômeno "pré-frontal", que chegou antes da frente fria e causou ventos fortes, que levaram à queda dos balões.
Segundo o delegado, na próxima semana deve ser concluído o laudo do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Civil que verificou as condições dos balões e os locais da queda, além de um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Cerca de 25 pessoas já prestaram depoimentos, mas ainda faltam algumas entrevistas.
As 13 pessoas que ficaram feridas na queda dos dois balões já tiveram alta hospitalar, mas algumas delas ainda fazem tratamentos para se recuperar das lesões."Tive que ir para delegacias de São Paulo ouvir algumas testemunhas, pois ainda usam muletas e não podem ficar muitas horas longe de casa por conta do tratamento", contou Renosto.
O delegado informou que até o momento ninguém foi indiciado pelo acidente. E que o inquérito será finalizado após o depoimento de uma pessoa que estava em um dos balões, mas está fora do país. "A previsão é que essa testemunha retorne ao país em janeiro, com isso, o inquérito deve ser concluído até fevereiro", afirmou o delegado.
Um laudo da Confederação Brasileira de Balonismo foi entregue à Polícia Civil nesta semana e aponta que os balões não tinham problemas técnicos, estavam com a manutenção e documentação em dia e em perfeitas condições de voo. Além disso, os pilotos estavam habilitados para a função.
O laudo indica também um relatório meteorológico, que aponta que havia previsão da chegada de uma frente fria, trazendo chuva e vento, mas os balonistas foram surpreendidos por um fenômeno "pré-frontal", que chegou antes da frente fria e causou ventos fortes, que levaram à queda dos balões.
Segundo o delegado, na próxima semana deve ser concluído o laudo do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Civil que verificou as condições dos balões e os locais da queda, além de um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Cerca de 25 pessoas já prestaram depoimentos, mas ainda faltam algumas entrevistas.
As 13 pessoas que ficaram feridas na queda dos dois balões já tiveram alta hospitalar, mas algumas delas ainda fazem tratamentos para se recuperar das lesões."Tive que ir para delegacias de São Paulo ouvir algumas testemunhas, pois ainda usam muletas e não podem ficar muitas horas longe de casa por conta do tratamento", contou Renosto.
O delegado informou que até o momento ninguém foi indiciado pelo acidente. E que o inquérito será finalizado após o depoimento de uma pessoa que estava em um dos balões, mas está fora do país. "A previsão é que essa testemunha retorne ao país em janeiro, com isso, o inquérito deve ser concluído até fevereiro", afirmou o delegado.
Laudo diz que evento raro derrubou balões
Laudo diz que evento raro derrubou balões
16 de dezembro de 2010 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo
A queda de dois balões em Boituva, no interior do Estado, em 30 de outubro, pode ter sido causada por um fenômeno meteorológico raro, segundo o delegado Silvan Renosto, que investiga o caso. O inquérito deve ser finalizado em fevereiro, mas um laudo da Confederação Brasileira de Balonismo, entregue à Polícia Civil nesta semana, aponta que os balões não tinham problemas técnicos e ressalta fenômeno climático como o motivo da queda. Vinte e cinco pessoas já prestaram depoimento. Na queda, três pessoas morreram - incluindo o piloto de um dos balões - e outras 13 ficaram feridas.
Após acidente, prefeitura de Boituva libera voo de balão
Após acidente, prefeitura de Boituva libera voo de balão
04 de novembro de 2010 | 19h 02
JOSÉ MARIA TOMAZELA - Agência Estado
Os voos panorâmicos de balões poderão ser retomados no sábado em Boituva, uma semana depois do acidente que causou a morte de três pessoas e deixou pelo menos 14 feridos na cidade localizada a 115 quilômetros de São Paulo. Em nota divulgada hoje, a prefeitura informou que os voos estão liberados.
A suspensão das atividades do Clube de Balonismo, anunciada pelo secretário municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Cássio Werneck, não chegou a ocorrer. De acordo com a nota, os balonistas da cidade confirmam que a procura por passeios de balão continua e que já há reservas nos hotéis locais para os grupos que irão voar neste final de semana.
No último sábado, seis balões estavam no ar quando dois deles, levando um total de 17 pessoas, foram apanhados por uma rajada de vento. Desgovernados, os balões foram arrastados por uma distância de cinco quilômetros e caíram nos arredores da cidade.
Um piloto e dois passageiros morreram na queda. Uma das pessoas feridas continuava internada hoje em São Paulo. Foram os primeiros acidentes de balões com vítimas no Brasil. A Polícia Civil abriu inquérito policial para apurar os acidentes.
Frente fria
O comunicado esclarece que os voos serão realizados normalmente levando em consideração as condições climáticas. A previsão, no entanto, é da chegada de uma frente fria no final de semana.
A prefeitura informou que acompanha as investigações sobre as causas do acidente, mas não vê motivo para a interrupção dos voos. Conforme o secretário, as causas estão sendo apuradas pela Polícia Civil e a investigação deve ser concluída no prazo mínimo de 30 dias.
O Clube de Balonismo utiliza as mesmas instalações do Centro Nacional de Paraquedimos (CNP) do município, à margem da rodovia Castelo Branco. As duas atividades - paraquedismo e balonismo - atraem turistas de todo o Brasil e do exterior para a cidade.
A suspensão das atividades do Clube de Balonismo, anunciada pelo secretário municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Cássio Werneck, não chegou a ocorrer. De acordo com a nota, os balonistas da cidade confirmam que a procura por passeios de balão continua e que já há reservas nos hotéis locais para os grupos que irão voar neste final de semana.
No último sábado, seis balões estavam no ar quando dois deles, levando um total de 17 pessoas, foram apanhados por uma rajada de vento. Desgovernados, os balões foram arrastados por uma distância de cinco quilômetros e caíram nos arredores da cidade.
Um piloto e dois passageiros morreram na queda. Uma das pessoas feridas continuava internada hoje em São Paulo. Foram os primeiros acidentes de balões com vítimas no Brasil. A Polícia Civil abriu inquérito policial para apurar os acidentes.
Frente fria
O comunicado esclarece que os voos serão realizados normalmente levando em consideração as condições climáticas. A previsão, no entanto, é da chegada de uma frente fria no final de semana.
A prefeitura informou que acompanha as investigações sobre as causas do acidente, mas não vê motivo para a interrupção dos voos. Conforme o secretário, as causas estão sendo apuradas pela Polícia Civil e a investigação deve ser concluída no prazo mínimo de 30 dias.
O Clube de Balonismo utiliza as mesmas instalações do Centro Nacional de Paraquedimos (CNP) do município, à margem da rodovia Castelo Branco. As duas atividades - paraquedismo e balonismo - atraem turistas de todo o Brasil e do exterior para a cidade.
Cia. Base apresenta o espetáculo "Balões Mágicos" na Virada Cultural, em Ribeirão Preto. 22/05/2010
Cia. Base apresenta o espetáculo "Balões Mágicos" na Virada Cultural, em Ribeirão Preto. 22/05/2010
Luis Cleber Martines/FotoRepórter/AE
Cia. Base apresenta o espetáculo "Balões Mágicos" na Virada Cultural, em Ribeirão Preto, no último sábado. 22/05/2010
Soltura de balões coloridos no centro de SP celebra o fim do ano
Soltura de balões coloridos no centro de SP celebra o fim do ano
Associação Comercial da cidade fez comemoração pelo 8º ano com bolas que formaram a bandeira do Brasil
30 de dezembro de 2010 | 14h 54
SÃO PAULO - A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) fez sua tradicional comemoração de fim de ano nesta quinta-feira, 30, no Pátio do Colégio, centro da capital paulista. Cerca de 60 mil balões coloridos foram soltos, por volta das 12h30 no marco histórico da cidade. Juntos, os balões tinham o formato da bandeira do Brasil. Este é o oitavo ano que a associação comemora a fim de um ano com a soltura de balões no centro. Em dezembro de 2009, no mesmo local, o desenho formava o símbolo e a sigla da ACSP.
60 mil balões para celebrar o fim de ano no centro de SP
60 mil balões para celebrar o fim de ano no centro de SP
31 de dezembro de 2010 | 0h 00
Edison Veiga - O Estado de S.Paulo
Às 12h30 de ontem, em um já tradicional evento de fim de ano promovido pela Associação Comercial de São Paulo na capital paulista, 60 mil balões - biodegradáveis, conforme frisaram os organizadores para esses tempos ecologicamente corretos - foram soltos no Pátio do Colégio, na região central, marco da fundação da cidade. No chão, os balões formavam a Bandeira do Brasil.
O evento começou em 1992, quando os office-boys da associação decidiram comemorar a chegada do ano-novo soltando cem bexigas de gás.
Dois anos mais tarde, a coordenação da festividade foi assumida pela direção da entidade comercial paulistana - que, então, coloriu o céu paulistano com 5 mil balões.
O evento começou em 1992, quando os office-boys da associação decidiram comemorar a chegada do ano-novo soltando cem bexigas de gás.
Dois anos mais tarde, a coordenação da festividade foi assumida pela direção da entidade comercial paulistana - que, então, coloriu o céu paulistano com 5 mil balões.
Balões de ar quente cruzam o Canal da Mancha
Balões de ar quente cruzam o Canal da Mancha
Tentativa de recorde reuniu 75 equipes que saíram da Inglaterra rumo à França.
08 de abril de 2011 | 15h 00
BBC Brasil - BBC
Na tentativa de entrar para o livro dos recordes, 75 balões de ar quente partiram de Kent, na Inglaterra, e voaram até Calais, na França, na quinta-feira.
O evento reuniu balonistas de toda a Europa e balões de todas as cores e feitios.
O pai da ideia foi o policial aposentado Ian Sharpe, balonista há oito anos, com auxílio do diretor da empresa Airborne Balloon Flights, Steve Richards.
Sharpe participou da primeira travessia em grupo há seis anos e queria repetir a dose.
Dessa vez, com tempo nas mãos, ele decidiu organizar o evento e pediu ajuda a Richards, o organizador da travessia anterior.
A travessia bem-sucedida aconteceu ao fim de 14 meses de trabalho, após diversos alarmes falso por causa do mau tempo.
Com a exceção de um balão, todos os outros chegaram a Calais em cerca de quatro horas.
Por problemas técnicos, apenas um teve que pousar em Dover.
Se confirmado pela Guinness World Records, o evento pode entrar para o livro dos recordes como a maior travessia do Canal da Mancha em balões de ar quente. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
O evento reuniu balonistas de toda a Europa e balões de todas as cores e feitios.
O pai da ideia foi o policial aposentado Ian Sharpe, balonista há oito anos, com auxílio do diretor da empresa Airborne Balloon Flights, Steve Richards.
Sharpe participou da primeira travessia em grupo há seis anos e queria repetir a dose.
Dessa vez, com tempo nas mãos, ele decidiu organizar o evento e pediu ajuda a Richards, o organizador da travessia anterior.
A travessia bem-sucedida aconteceu ao fim de 14 meses de trabalho, após diversos alarmes falso por causa do mau tempo.
Com a exceção de um balão, todos os outros chegaram a Calais em cerca de quatro horas.
Por problemas técnicos, apenas um teve que pousar em Dover.
Se confirmado pela Guinness World Records, o evento pode entrar para o livro dos recordes como a maior travessia do Canal da Mancha em balões de ar quente. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
Esporte saudável, legal e seguro
Balonismo: esporte saudável, legal e seguro
O Balonismo é o esporte aéreo mais seguro do mundo, afirma a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Além disso, o balão de ar quente tripulado é a única aeronave que não exige o uso de paraquedas, pois apresenta índices baixíssimos de acidentes.
Mesmo com toda a segurança que o esporte oferece, ainda é comum as pessoas associarem o Balonismo a soltura de balões de papel.
De acordo com Adriano Perini, presidente da Federação Paranaense de Balonismo, essa comparação é totalmente errônea. “O Balonismo é um esporte sério, praticado dentro das leis de aviação e oferece todas as condições necessárias para a realização de um voo tranquilo. Diferente da prática de soltar balão de papel, que é considerada crime e causa seríssimos danos a população e ao meio ambiente.”
Conduzido por pilotos habilitados pela aeronáutica, o balão de ar quente tripulado, como as outras aeronaves, é vistoriado constantemente e não oferece nenhum tipo de ameaça.
Segundo Perini, o balão é “abastecido com aproximadamente 100 kg de gás propano na decolagem, quantidade que garante autonomia para duas horas de voo”.
O limite de segurança para decolagem é de ventos de até 25 km/h, por isso os voos acontecem, normalmente, ao amanhecer e ao entardecer, quando as correntes de vento são mais suaves.
Modalidades
- Fly In: Os competidores tentarão voar para um alvo comum, determinado pelo juiz. Aquele que conseguir jogar sua marca o mais próximo do alvo, será o vencedor.
- Fly On (ou Continuação de Vôo): Os competidores vão declarar seu próximo alvo em vôo, escrevendo suas coordenadas na marca da prova anterior, e tentarão voar para o seu alvo. Quem conseguir atingir a menor distância do seu alvo declarado, será o vencedor.
- Caça à Raposa: Um balão decola antes dos competidores e faz um percurso aleatório de vôo. Após um determinado período de tempo (geralmente entre 10 e 30 minutos, dependendo das condições de vento), os outros balões decolam e procuram seguir o mesmo percurso, em busca do balão raposa. O competidor que conseguir pousar mais próximo do ponto onde o balão raposa aterrissou será o vencedor. Vale lembrar que esta não é uma prova competitiva e é utilizada apenas em festivais ou eventos não competitivos.
- Key Grab (ou Prova da Chave): Um mastro é colocado na área de público do evento e os competidores podem escolher um ponto de decolagem livremente, a uma distância mínima determinada pela organização. Vence o balão que consegue se aproximar em vôo do mastro e agarrar a chave - ou o símbolo da festa - pendurado em sua ponta.
- Alvo declarado pelo juiz: Os balonistas procuram jogar suas marcas (um saquinhos de areia com uma fita com o número de seu balão) bem em cima de um alvo colocado no solo. Quando há mais de um alvo declarado, e o competidore pode escolher o alvo que melhor lhe convier, a prova é chamada de Valsa de Hesitação.
sábado, 5 de março de 2011
Dicas para quem quer começar no esporte
Dicas para quem quer começar no esporte
Foto: Lu Fernandes/Equipe 360
Coupe Aéronautique Gordon Bennett
Foto: D. Leroy
Foto: D. Leroy
16º Campeonato Brasileiro de Balonismo
Foto: Susan Lemos
Foto: Susan Lemos
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Dicas para quem quer começar no esporte
Dicas para quem quer começar no esporte
Foto: Lu Fernandes/Equipe 360
Coupe Aéronautique Gordon Bennett
Foto: D. Leroy
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16º Campeonato Brasileiro de Balonismo
Foto: Susan Lemos
Foto: Susan Lemos
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Dicas para quem quer começar no esporte
Dicas para quem quer começar no esporte
Foto: Lu Fernandes/Equipe 360
Coupe Aéronautique Gordon Bennett
Foto: D. Leroy
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16º Campeonato Brasileiro de Balonismo
Foto: Susan Lemos
Foto: Susan Lemos
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Aterrissagem
Aterrissagem
Caso haja um vento mais forte, é comum que o balão arraste alguns metros, até que o envelope esteja completamente vazio.
Aterrissagem
Aterrissagem
Caso haja um vento mais forte, é comum que o balão arraste alguns metros, até que o envelope esteja completamente vazio.
Aterrissagem
Aterrissagem
Caso haja um vento mais forte, é comum que o balão arraste alguns metros, até que o envelope esteja completamente vazio.
Primeiro Campeonato Europeu Feminino
Primeiro Campeonato Europeu Feminino
No próximo dia 15/06 começa em Alytus, na Lituânia, o 1º Campeonato FAI Europeu Feminino. É a primeira vez que um evento oficial de balonismo somente para mulheres pilotos acontece com sanção da FAI - Federação Aeronáutica Internacional.
A categoria feminina foi aprovada pela Comissão de Balonismo da FAI em 2008, durante a reunião anual em Salzburgo e desde então, organizadores de diversos países vêm trabalhando para sediar os campeonatos continentais e mundiais.
28 pilotos de 12 países diferentes da Europa estão inscritas no evento, sendo que este é um número recorde de participação feminina em campeonatos de balonismo.
A piloto inglesa Lindsay Muir é a favorita, já tendo acumulado mais de 2400 horas de voo em balão de ar quente.
Representando a Eslovênia desde o ano passado, a piloto Gabriela Slavec, nascida no Brasil, também estará competindo no evento. Com alguns títulos no Brasil, como o de campeã no Festival de Torres (2007) e no Sul-Brasileiro em Maringá (2006), esta será a terceira vez que ela compete fora do país. "Estou muito feliz de poder competir neste primeiro Europeu, ao lado de pilotos como a Lindsay, que tem tantas horas de experiência de voo e de competição", diz Gabriela.
O Diretor do Campeonato, Mathijs de Bruijn, da Holanda, será responsável por elaborar as tarefas durante os 6 vôos competitivos que serão realizados, dependendo das condições do tempo.
Bons ventos!
Leia mais sobre o evento em
eurowomenhab2010.orobalionai.lt
e
www.balonismonoar.com.br
Primeiro Campeonato Europeu Feminino
Primeiro Campeonato Europeu Feminino
No próximo dia 15/06 começa em Alytus, na Lituânia, o 1º Campeonato FAI Europeu Feminino. É a primeira vez que um evento oficial de balonismo somente para mulheres pilotos acontece com sanção da FAI - Federação Aeronáutica Internacional.
A categoria feminina foi aprovada pela Comissão de Balonismo da FAI em 2008, durante a reunião anual em Salzburgo e desde então, organizadores de diversos países vêm trabalhando para sediar os campeonatos continentais e mundiais.
28 pilotos de 12 países diferentes da Europa estão inscritas no evento, sendo que este é um número recorde de participação feminina em campeonatos de balonismo.
A piloto inglesa Lindsay Muir é a favorita, já tendo acumulado mais de 2400 horas de voo em balão de ar quente.
Representando a Eslovênia desde o ano passado, a piloto Gabriela Slavec, nascida no Brasil, também estará competindo no evento. Com alguns títulos no Brasil, como o de campeã no Festival de Torres (2007) e no Sul-Brasileiro em Maringá (2006), esta será a terceira vez que ela compete fora do país. "Estou muito feliz de poder competir neste primeiro Europeu, ao lado de pilotos como a Lindsay, que tem tantas horas de experiência de voo e de competição", diz Gabriela.
O Diretor do Campeonato, Mathijs de Bruijn, da Holanda, será responsável por elaborar as tarefas durante os 6 vôos competitivos que serão realizados, dependendo das condições do tempo.
Bons ventos!
Leia mais sobre o evento em
eurowomenhab2010.orobalionai.lt
e
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Primeiro Campeonato Europeu Feminino
Primeiro Campeonato Europeu Feminino
No próximo dia 15/06 começa em Alytus, na Lituânia, o 1º Campeonato FAI Europeu Feminino. É a primeira vez que um evento oficial de balonismo somente para mulheres pilotos acontece com sanção da FAI - Federação Aeronáutica Internacional.
A categoria feminina foi aprovada pela Comissão de Balonismo da FAI em 2008, durante a reunião anual em Salzburgo e desde então, organizadores de diversos países vêm trabalhando para sediar os campeonatos continentais e mundiais.
28 pilotos de 12 países diferentes da Europa estão inscritas no evento, sendo que este é um número recorde de participação feminina em campeonatos de balonismo.
A piloto inglesa Lindsay Muir é a favorita, já tendo acumulado mais de 2400 horas de voo em balão de ar quente.
Representando a Eslovênia desde o ano passado, a piloto Gabriela Slavec, nascida no Brasil, também estará competindo no evento. Com alguns títulos no Brasil, como o de campeã no Festival de Torres (2007) e no Sul-Brasileiro em Maringá (2006), esta será a terceira vez que ela compete fora do país. "Estou muito feliz de poder competir neste primeiro Europeu, ao lado de pilotos como a Lindsay, que tem tantas horas de experiência de voo e de competição", diz Gabriela.
O Diretor do Campeonato, Mathijs de Bruijn, da Holanda, será responsável por elaborar as tarefas durante os 6 vôos competitivos que serão realizados, dependendo das condições do tempo.
Bons ventos!
Leia mais sobre o evento em
eurowomenhab2010.orobalionai.lt
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www.balonismonoar.com.br
Conheça a história da invenção do balão de ar quente
Conheça a história da invenção do balão de ar quente
Desde os primórdios dos tempos históricos, o homem vem tentando dominar a arte de voar. Alguns com a idéia de poder ser livres como os pássaros, outros para se aproximarem dos deuses e de muitas outras idéias. Mas o fato é que tinham uma mesma meta: voar.Existem muitas lendas e histórias a respeito de homens e máquinas voadores, porém só temos provas concretas da descoberta de uma máquina de voar feita há quase 300 anos.
A lenda de Dedalus e Ícarus, que fabricaram asas como de passarinhos e voaram sobre o Mar Egeu, mostra perfeitamente a fantasia da época. Sabemos hoje que isso seria impossível, já que não teriam força para movimentar as asas. Os homens deveriam ter se baseado, não nos pássaros, mas sim nas nuvens!
Alguns documentos dizem que na dinastia de Yin (séc. XXI A.C) existiam balões, possivelmente a fumaça, para levar pessoas. Supõe-se que eles eram usados nas guerras.
Acredita-se que outro povo a ter construído os primeiros balões foram os índios Nazca, peruanos pré-incaicos, há mais de 2000 anos. Os fatos que levam a essa crença baseiam-se em um trabalho em barro onde há o desenho de um balão, além dos famosos desenhos no planalto de Nazca, onde em 1975 foi comprovado pela Associação Internacional de Exploradores que seria possível construir um balão com o material da época. Eles inclusive chegaram a fazer um vôo com um balão feito com esse material, pilotado por Julian Nott, com a ajuda de Jim Woodman.
Outras descobertas contribuíram com o principio do balonismo, assim como de Archimedes (200 A.C), ao mostrar que o volume de um corpo mergulhado num líquido é igual ao volume líquido removido. Muitos anos depois, Galileu prova que o ar tem uma densidade de peso. Neste meio tempo, Roger Bacon (séc. XIII) desenvolveu uma teoria sobre balões cheios de ar etéreo (aetherial air).
O escritor francês Cyrano de Bergerac, ativo durante as pesquisas de Galileu, faz com seus heróis cheguem ao Sol e à Lua segurando balões cheios de vapor que, ao se aproximarem do Sol, ficariam mais leves.
Outras idéias vieram de outros inventores, como Lara – Terzi, que chegou a publicar a teoria de que um banco de madeira poderia ser levado por quatro esferas com vácuo. Porém somente em 1709, com o padre brasileiro Bartolomeu Lourenço de Gusmão, é que finalmente o homem moderno dá seu primeiro passo em direção aos céus.
Bartolomeu mostrou a Dom João V de Portugal seu balão a ar quente, provavelmente feito de papel, com algum material em chama na parte inferior, que só se ergueu aproximadamente a um metro do solo, e aparentemente se incendiou. Como a patente pedida por Bartolomeu era de que o balão serviria para viagens, transporte, correção de mapas, apoio em guerras, etc ..., o resultado pouco convincente fez com que Dom João V não se animasse muito, deixando o padre desmoralizado.
Foto: Arquivo - Museo do Ar
Foto: Salvator Haim
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração
Conheça a história da invenção do balão de ar quente
Conheça a história da invenção do balão de ar quente
Desde os primórdios dos tempos históricos, o homem vem tentando dominar a arte de voar. Alguns com a idéia de poder ser livres como os pássaros, outros para se aproximarem dos deuses e de muitas outras idéias. Mas o fato é que tinham uma mesma meta: voar.Existem muitas lendas e histórias a respeito de homens e máquinas voadores, porém só temos provas concretas da descoberta de uma máquina de voar feita há quase 300 anos.
A lenda de Dedalus e Ícarus, que fabricaram asas como de passarinhos e voaram sobre o Mar Egeu, mostra perfeitamente a fantasia da época. Sabemos hoje que isso seria impossível, já que não teriam força para movimentar as asas. Os homens deveriam ter se baseado, não nos pássaros, mas sim nas nuvens!
Alguns documentos dizem que na dinastia de Yin (séc. XXI A.C) existiam balões, possivelmente a fumaça, para levar pessoas. Supõe-se que eles eram usados nas guerras.
Acredita-se que outro povo a ter construído os primeiros balões foram os índios Nazca, peruanos pré-incaicos, há mais de 2000 anos. Os fatos que levam a essa crença baseiam-se em um trabalho em barro onde há o desenho de um balão, além dos famosos desenhos no planalto de Nazca, onde em 1975 foi comprovado pela Associação Internacional de Exploradores que seria possível construir um balão com o material da época. Eles inclusive chegaram a fazer um vôo com um balão feito com esse material, pilotado por Julian Nott, com a ajuda de Jim Woodman.
Outras descobertas contribuíram com o principio do balonismo, assim como de Archimedes (200 A.C), ao mostrar que o volume de um corpo mergulhado num líquido é igual ao volume líquido removido. Muitos anos depois, Galileu prova que o ar tem uma densidade de peso. Neste meio tempo, Roger Bacon (séc. XIII) desenvolveu uma teoria sobre balões cheios de ar etéreo (aetherial air).
O escritor francês Cyrano de Bergerac, ativo durante as pesquisas de Galileu, faz com seus heróis cheguem ao Sol e à Lua segurando balões cheios de vapor que, ao se aproximarem do Sol, ficariam mais leves.
Outras idéias vieram de outros inventores, como Lara – Terzi, que chegou a publicar a teoria de que um banco de madeira poderia ser levado por quatro esferas com vácuo. Porém somente em 1709, com o padre brasileiro Bartolomeu Lourenço de Gusmão, é que finalmente o homem moderno dá seu primeiro passo em direção aos céus.
Bartolomeu mostrou a Dom João V de Portugal seu balão a ar quente, provavelmente feito de papel, com algum material em chama na parte inferior, que só se ergueu aproximadamente a um metro do solo, e aparentemente se incendiou. Como a patente pedida por Bartolomeu era de que o balão serviria para viagens, transporte, correção de mapas, apoio em guerras, etc ..., o resultado pouco convincente fez com que Dom João V não se animasse muito, deixando o padre desmoralizado.
Foto: Arquivo - Museo do Ar
Foto: Salvator Haim
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração
Conheça a história da invenção do balão de ar quente
Conheça a história da invenção do balão de ar quente
Desde os primórdios dos tempos históricos, o homem vem tentando dominar a arte de voar. Alguns com a idéia de poder ser livres como os pássaros, outros para se aproximarem dos deuses e de muitas outras idéias. Mas o fato é que tinham uma mesma meta: voar.Existem muitas lendas e histórias a respeito de homens e máquinas voadores, porém só temos provas concretas da descoberta de uma máquina de voar feita há quase 300 anos.
A lenda de Dedalus e Ícarus, que fabricaram asas como de passarinhos e voaram sobre o Mar Egeu, mostra perfeitamente a fantasia da época. Sabemos hoje que isso seria impossível, já que não teriam força para movimentar as asas. Os homens deveriam ter se baseado, não nos pássaros, mas sim nas nuvens!
Alguns documentos dizem que na dinastia de Yin (séc. XXI A.C) existiam balões, possivelmente a fumaça, para levar pessoas. Supõe-se que eles eram usados nas guerras.
Acredita-se que outro povo a ter construído os primeiros balões foram os índios Nazca, peruanos pré-incaicos, há mais de 2000 anos. Os fatos que levam a essa crença baseiam-se em um trabalho em barro onde há o desenho de um balão, além dos famosos desenhos no planalto de Nazca, onde em 1975 foi comprovado pela Associação Internacional de Exploradores que seria possível construir um balão com o material da época. Eles inclusive chegaram a fazer um vôo com um balão feito com esse material, pilotado por Julian Nott, com a ajuda de Jim Woodman.
Outras descobertas contribuíram com o principio do balonismo, assim como de Archimedes (200 A.C), ao mostrar que o volume de um corpo mergulhado num líquido é igual ao volume líquido removido. Muitos anos depois, Galileu prova que o ar tem uma densidade de peso. Neste meio tempo, Roger Bacon (séc. XIII) desenvolveu uma teoria sobre balões cheios de ar etéreo (aetherial air).
O escritor francês Cyrano de Bergerac, ativo durante as pesquisas de Galileu, faz com seus heróis cheguem ao Sol e à Lua segurando balões cheios de vapor que, ao se aproximarem do Sol, ficariam mais leves.
Outras idéias vieram de outros inventores, como Lara – Terzi, que chegou a publicar a teoria de que um banco de madeira poderia ser levado por quatro esferas com vácuo. Porém somente em 1709, com o padre brasileiro Bartolomeu Lourenço de Gusmão, é que finalmente o homem moderno dá seu primeiro passo em direção aos céus.
Bartolomeu mostrou a Dom João V de Portugal seu balão a ar quente, provavelmente feito de papel, com algum material em chama na parte inferior, que só se ergueu aproximadamente a um metro do solo, e aparentemente se incendiou. Como a patente pedida por Bartolomeu era de que o balão serviria para viagens, transporte, correção de mapas, apoio em guerras, etc ..., o resultado pouco convincente fez com que Dom João V não se animasse muito, deixando o padre desmoralizado.
Foto: Arquivo - Museo do Ar
Foto: Salvator Haim
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração
Conquistando os céus: o que é um balão de ar quente
Conquistando os céus: o que é um balão de ar quente
Em função das características físicas do ar e da diminuição de sua densidade com a altitude, podemos conceituar que uma massa de ar perto do solo que tenha uma densidade menor do que aquela à sua volta sobe procurando atingir um nível de igual densidade.
Esta característica pode ser criada enchendo um grande volume com um fluido mais leve que o ar ao seu redor.
O ar, quando aquecido, torna-se menos denso, podendo desta forma se elevar.
Para nós, leigos, o ar parece bastante leve, porém este é um conceito errado. Um metro cúbico de ar pesa, em condições normais de temperatura e pressão, 1,25kg. Um típico balão de quatro passageiros tem 2.180 metros cúbicos (modelo AX7) e contém aproximadamente 2,6 ton. antes de aquecido. Quando aquecido, o ar dilata, e parte sai pela boca do balão. Os equipamentos, juntamente com os passageiros, pesam aproximadamente 600kg, e esse é o peso que deve ser expelido do envelope para que este possa voar (princípio de Arquimedes). Neste exemplo a temperatura é de 100°C, uma temperatura típica.
Num balão de ar quente moderno, uma grande massa de ar é contida por um “envelope”, feito de nylon tratado, um tecido resistente, leve e pouco poroso. A vida útil de um envelope normal é de duzentas a trezentas horas de vôo, chegando hoje a seiscentas, dependendo dos materiais usados com o mesmo.
O gás
O propano líquido (gás usado para o balonismo, por ser o de maior pressão), com força de eu próprio vapor, sobe até a válvula do maçarico onde será liberado quando necessário. Existem duas saídas para o gás. A primeira pelo piloto: uma chaminha pequena que está sempre acesa, alimentada apenas por vapor, servindo de “piloto” para segunda saída, alimentada por propano líquido, que evapora ao passar pela serpentina, aquecida pela chama, aumentando a eficiência da queimada.
O cilindro tem três saídas:
O cesto (gôndola) Temos dois tipos básicos de cestos: o flexível (feito de vime) e o rígido (feito de fibra de vidro, ferro, etc...). O cesto é preso no envelope através de cabos de aço (ou kevlar, como nos balões mais modernos nos Estados Unidos, para minimizar os riscos em contato com fios de alta tensão), que dão a volta por baixo do cesto, e são ligados por mosquetões aos cabos de aço vindos do balão.
Varas de nylon conectadas ao cesto dão sustentação ao maçarico quando o balão está no solo. Quando em vôo, essas varas são dispensáveis, pois o que dá sustentação são os cabos de aço. O cesto rígido perdeu espaço para o flexível, uma vez que amortece o choque de um pouso mais conturbado. Esses cestos são feitos de vime, um material bastante resistente.
No cesto temos, além dos bujões de gás, os instrumentos, que são basicamente o altímetro e o variômetro, que informa com bastante precisão quanto o balão está subindo ou descendo. Ainda há o termômetro interno, que fica na parte superior do envelope, indicando a sua temperatura (que não deve ultrapassar em muito os 120°C).
Conquistando os céus: o que é um balão de ar quente
Conquistando os céus: o que é um balão de ar quente
Em função das características físicas do ar e da diminuição de sua densidade com a altitude, podemos conceituar que uma massa de ar perto do solo que tenha uma densidade menor do que aquela à sua volta sobe procurando atingir um nível de igual densidade.
Esta característica pode ser criada enchendo um grande volume com um fluido mais leve que o ar ao seu redor.
O ar, quando aquecido, torna-se menos denso, podendo desta forma se elevar.
Para nós, leigos, o ar parece bastante leve, porém este é um conceito errado. Um metro cúbico de ar pesa, em condições normais de temperatura e pressão, 1,25kg. Um típico balão de quatro passageiros tem 2.180 metros cúbicos (modelo AX7) e contém aproximadamente 2,6 ton. antes de aquecido. Quando aquecido, o ar dilata, e parte sai pela boca do balão. Os equipamentos, juntamente com os passageiros, pesam aproximadamente 600kg, e esse é o peso que deve ser expelido do envelope para que este possa voar (princípio de Arquimedes). Neste exemplo a temperatura é de 100°C, uma temperatura típica.
Num balão de ar quente moderno, uma grande massa de ar é contida por um “envelope”, feito de nylon tratado, um tecido resistente, leve e pouco poroso. A vida útil de um envelope normal é de duzentas a trezentas horas de vôo, chegando hoje a seiscentas, dependendo dos materiais usados com o mesmo.
O gás
O propano líquido (gás usado para o balonismo, por ser o de maior pressão), com força de eu próprio vapor, sobe até a válvula do maçarico onde será liberado quando necessário. Existem duas saídas para o gás. A primeira pelo piloto: uma chaminha pequena que está sempre acesa, alimentada apenas por vapor, servindo de “piloto” para segunda saída, alimentada por propano líquido, que evapora ao passar pela serpentina, aquecida pela chama, aumentando a eficiência da queimada.
O cilindro tem três saídas:
O cesto (gôndola) Temos dois tipos básicos de cestos: o flexível (feito de vime) e o rígido (feito de fibra de vidro, ferro, etc...). O cesto é preso no envelope através de cabos de aço (ou kevlar, como nos balões mais modernos nos Estados Unidos, para minimizar os riscos em contato com fios de alta tensão), que dão a volta por baixo do cesto, e são ligados por mosquetões aos cabos de aço vindos do balão.
Varas de nylon conectadas ao cesto dão sustentação ao maçarico quando o balão está no solo. Quando em vôo, essas varas são dispensáveis, pois o que dá sustentação são os cabos de aço. O cesto rígido perdeu espaço para o flexível, uma vez que amortece o choque de um pouso mais conturbado. Esses cestos são feitos de vime, um material bastante resistente.
No cesto temos, além dos bujões de gás, os instrumentos, que são basicamente o altímetro e o variômetro, que informa com bastante precisão quanto o balão está subindo ou descendo. Ainda há o termômetro interno, que fica na parte superior do envelope, indicando a sua temperatura (que não deve ultrapassar em muito os 120°C).
Conquistando os céus: o que é um balão de ar quente
Conquistando os céus: o que é um balão de ar quente
Em função das características físicas do ar e da diminuição de sua densidade com a altitude, podemos conceituar que uma massa de ar perto do solo que tenha uma densidade menor do que aquela à sua volta sobe procurando atingir um nível de igual densidade.
Esta característica pode ser criada enchendo um grande volume com um fluido mais leve que o ar ao seu redor.
O ar, quando aquecido, torna-se menos denso, podendo desta forma se elevar.
Para nós, leigos, o ar parece bastante leve, porém este é um conceito errado. Um metro cúbico de ar pesa, em condições normais de temperatura e pressão, 1,25kg. Um típico balão de quatro passageiros tem 2.180 metros cúbicos (modelo AX7) e contém aproximadamente 2,6 ton. antes de aquecido. Quando aquecido, o ar dilata, e parte sai pela boca do balão. Os equipamentos, juntamente com os passageiros, pesam aproximadamente 600kg, e esse é o peso que deve ser expelido do envelope para que este possa voar (princípio de Arquimedes). Neste exemplo a temperatura é de 100°C, uma temperatura típica.
Num balão de ar quente moderno, uma grande massa de ar é contida por um “envelope”, feito de nylon tratado, um tecido resistente, leve e pouco poroso. A vida útil de um envelope normal é de duzentas a trezentas horas de vôo, chegando hoje a seiscentas, dependendo dos materiais usados com o mesmo.
O gás
O propano líquido (gás usado para o balonismo, por ser o de maior pressão), com força de eu próprio vapor, sobe até a válvula do maçarico onde será liberado quando necessário. Existem duas saídas para o gás. A primeira pelo piloto: uma chaminha pequena que está sempre acesa, alimentada apenas por vapor, servindo de “piloto” para segunda saída, alimentada por propano líquido, que evapora ao passar pela serpentina, aquecida pela chama, aumentando a eficiência da queimada.
O cilindro tem três saídas:
O cesto (gôndola) Temos dois tipos básicos de cestos: o flexível (feito de vime) e o rígido (feito de fibra de vidro, ferro, etc...). O cesto é preso no envelope através de cabos de aço (ou kevlar, como nos balões mais modernos nos Estados Unidos, para minimizar os riscos em contato com fios de alta tensão), que dão a volta por baixo do cesto, e são ligados por mosquetões aos cabos de aço vindos do balão.
Varas de nylon conectadas ao cesto dão sustentação ao maçarico quando o balão está no solo. Quando em vôo, essas varas são dispensáveis, pois o que dá sustentação são os cabos de aço. O cesto rígido perdeu espaço para o flexível, uma vez que amortece o choque de um pouso mais conturbado. Esses cestos são feitos de vime, um material bastante resistente.
No cesto temos, além dos bujões de gás, os instrumentos, que são basicamente o altímetro e o variômetro, que informa com bastante precisão quanto o balão está subindo ou descendo. Ainda há o termômetro interno, que fica na parte superior do envelope, indicando a sua temperatura (que não deve ultrapassar em muito os 120°C).
Sobre voar de balão
Sobre voar de balão
Qualquer pessoa que possa dirigir um carro é capaz de “dirigir” um balão com apenas 8 a 16 horas de instrução. Saber pilotar a ser um bom piloto, no entanto, há um grande passo, pois a maioria dos acidentes ocorridos no balonismo são causados por falta de experiência ou displicência dos pilotos.
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Qualquer pessoa que possa dirigir um carro é capaz de “dirigir” um balão com apenas 8 a 16 horas de instrução. Saber pilotar a ser um bom piloto, no entanto, há um grande passo, pois a maioria dos acidentes ocorridos no balonismo são causados por falta de experiência ou displicência dos pilotos.
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Sobre voar de balão
Sobre voar de balão
Qualquer pessoa que possa dirigir um carro é capaz de “dirigir” um balão com apenas 8 a 16 horas de instrução. Saber pilotar a ser um bom piloto, no entanto, há um grande passo, pois a maioria dos acidentes ocorridos no balonismo são causados por falta de experiência ou displicência dos pilotos.
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Qualquer pessoa que possa dirigir um carro é capaz de “dirigir” um balão com apenas 8 a 16 horas de instrução. Saber pilotar a ser um bom piloto, no entanto, há um grande passo, pois a maioria dos acidentes ocorridos no balonismo são causados por falta de experiência ou displicência dos pilotos.
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Sobre voar de balão
Sobre voar de balão
Qualquer pessoa que possa dirigir um carro é capaz de “dirigir” um balão com apenas 8 a 16 horas de instrução. Saber pilotar a ser um bom piloto, no entanto, há um grande passo, pois a maioria dos acidentes ocorridos no balonismo são causados por falta de experiência ou displicência dos pilotos.
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
Qualquer pessoa que possa dirigir um carro é capaz de “dirigir” um balão com apenas 8 a 16 horas de instrução. Saber pilotar a ser um bom piloto, no entanto, há um grande passo, pois a maioria dos acidentes ocorridos no balonismo são causados por falta de experiência ou displicência dos pilotos.
Uma primeira lição é saber quando se deve voar, (as condições climáticas são nosso maior perigo natural, pois uma vez no ar as linhas de alta tensão podem significar um perigo ainda maior!), surgindo daí um ditado bastante conhecido entre os pilotos: É melhor estar no chão dizendo: “que pena que não estou voando” do que voando e pensando: “que pena que não estou no chão”.
O melhor horário para se voar é ou bem cedo de manhã ou ao entardecer. Durante o dia temos as térmicas, o que deixa o balão descontrolado pois, por ser uma massa de ar de temperatura em variação, pode um vez levar o balão para cima e numa outra para baixo, sendo este o maior perigo, pois podemos por exemplo “pousar” num cabo de alta tensão. Em suma, havendo urubus no céu, é aconselhável não voar, pois estes voam basicamente graças às térmicas.
domingo, 30 de janeiro de 2011
Regimento Tecnico CBB
CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Regimento Tecnico CBB
CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Regimento Tecnico CBB
CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Regimento Tecnico CBB
CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Regimento Tecnico CBB
CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.
CAPITULO II
CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
CAPITULO II
CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
CAPITULO II
CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
CAPITULO II
CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
CAPITULO II
CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.
CAPITULO III
CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
CAPITULO III
CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
CAPITULO III
CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
CAPITULO III
CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
CAPITULO III
CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.
CAPITULO IV
CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.
CAPITULO IV
CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.
CAPITULO IV
CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.
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